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Refinanciamento de dívidas do FMD pode ser feito até o dia 19 de fevereiro
Solicitação deve ser protocolada na prefeitura de débitos de pessoas físicas e jurídicas contratados até 31 de dezembro de 2014
Desde o esse mês de janeiro está em vigor em Marechal Cândido Rondon o Programa de Arrecadação e Parcelamento Administrativo de Créditos de Competência do Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD). Este objetiva incentivar a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, contratados até 31 de dezembro de 2014.
O programa possibilita a isenção de 100% dos juros e multas, além do parcelamento da dívida de 12 até 120 parcelas, com prestações mensais. Quem está em débito com o FMD, inclusive aqueles já em fase de cobrança judicial, deve procurar a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, para saber dos detalhes do seu caso.
O último prazo para protocolar o pedido para o refinanciamento é até dia 19 de fevereiro. "Estamos recebendo os protocolos das empresas que possuem débitos junto ao Fundo Municipal para que eles tenham a possibilidade de fazer o refinanciamento da divida, o Refis. É uma lei aprovada no final de 2015 e implantada já desde o começo do ano. Queremos chamar a atenção de todas as empresas para que venham, pois temos condições especiais sendo ofertadas, com desconto da correção e dos juros de 50 a 100%, dependendo do prazo para o refinanciamento, que pode chegar a até 120 meses. Então são condições bem especiais, para que nós possamos rever os recursos que foram no passado emprestados as empresas de Marechal Rondon e também para que as mesmas tenham condições de saldar estas dívidas" afirma o secretário da pasta.