
Juarez Pain (Foto: Thiago Leandro )
O Paraná é reconhecidamente um estado muito rico quando o assunto é o agronegócio. Existe uma estimativa que 80% dos 371.051 estabelecimentos agropecuários do estado são familiares e todas estas pessoas também precisam estar atentas à declaração do Imposto de Renda.
No caso do agricultor, algumas características específicas precisam ser levadas em conta no momento de iniciar o IRPF, nós preparamos os principais quesitos que quem vive no campo precisa estar atento:
- Vai precisar declarar o agricultor que tenha a receita bruta anual com atividade rural que ultrapassou R$ 169 mil reais.
Produtores rurais possuem duas maneiras de realizar a declaração:
• Apuração pelo Lucro Real: Quando o produtor registra todas as receitas e despesas no Livro Caixa da Atividade Rural ou ainda quando ele tenha prejuízo em um ano, pode compensá-lo nos anos seguintes.
• Opção pelo Lucro Presumido: Se torna possível tributar apenas 20% da receita bruta como lucro, sem necessidade de comprovar despesas.
“É importante que o produtor rural separe as documentações da compra de maquinários, detalhes de imóveis que explora a atividade agrícola, financiamentos, tudo isso, no caso do agricultor é muito importante”, lembra Juarez Pain, advogado e contador.
Tudo deve estar bem documentado, com notas fiscais e recibos e é muito importante que no momento da declaração seja preenchido corretamente a ficha “Atividade Rural” e informar todas as receitas e despesas do ano.
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