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O descumprimento pode resultar em apreensão e multa
O uso e o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro estão proibidos em todo o território do município de Marechal Cândido Rondon. O alerta se faz necessário, em razão de certas condutas que são adotadas neste período de festas de final de ano.
A lei municipal 5.421, de 30 de maio de 2023, dispõe no seu artigo 1º, que “ficam proibidos, no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, o uso e o manuseio de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, com objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida à população, em especial aos bebês, crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais”.
Em seu parágrafo único, a lei estabelece que a proibição se aplica a recintos fechados e a ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. Em caso de descumprimento da lei, são previstas a apreensão dos artefatos e a aplicação de multas aos infratores.
O dispositivo legal, de autoria do vereador Rafael Heinrich, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo, ficando a fiscalização sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Réveillon
Seguindo os preceitos da lei municipal, o governo rondonense realizou certame licitatório para os shows pirotécnicos de Réveillon, estabelecendo às empresas concorrentes a exigência da utilização de artefatos de baixo impacto sonoro. Os eventos acontecerão no parque de lazer e turismo de Porto Mendes e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger (lago municipal), precedidos de shows musicais, seguindo o que determina a legislação municipal.