(Foto: Departamento de Imprensa de MCR)
O pedido deve ser protocolado e emitido no setor de tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 05 de junho de 2023 a Lei nº 5.423 que institui o Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS 2023) em Marechal Cândido Rondon. O objetivo é incentivar os munícipes a regularizarem suas dívidas com a Secretaria Municipal da Fazenda. Os benefícios de que trata a lei são sobre os juros e multas moratórias das dívidas, sem afetar os créditos principais corrigidos.
Podem se beneficiar os contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, já inscritos em dívida ativa, independentemente de haver execução fiscal ajuizada.
O Refis 2023 inicia nesta segunda-feira, dia 12. Conforme o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, o pedido deve ser protocolado e emitido no setor de tributação, com a emissão do Termo de Confissão de Dívida. Ele lembra que para créditos administrativos, no pagamento à vista será concedido 100% de desconto sobre os juros e multas. Ao optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até 6 vezes com descontos de 90%; em até 12 vezes com 80% de desconto; em até 24 vezes com 60% de desconto; e em até 60 vezes com 50% de desconto. “Para créditos judiciais há condições especiais, conforme previsto na lei. No parcelamento será acrescido juro de 1% ao mês. Estes benefícios não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de Refis anteriores”, lembrou Carmelo.
Também ficam excluídos créditos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; créditos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES Nacional e Doméstico; créditos vinculados ao FMD – Fundo Municipal de Desenvolvimento; e valores decorrentes de indenizações.
“O REFIS tem a finalidade de permitir maior efetividade à arrecadação, além de promover e incentivar a regularização da situação de endividamento de contribuintes”, destacou Carmelo.