(Foto: Departamento de Imprensa de MCR)
O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode acarretar multa
A Receita Federal determinou como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), o dia 30 de junho de 2022.
A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestações de serviços realizadas em 2021 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2021.
O MEI que iniciou as atividades em 2022 deverá declarar o faturamento em 2023. É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2021. O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode acarretar multa.
A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao.
Em Marechal Cândido Rondon os MEIs contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração.
É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/anual, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional -regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.