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Publicada em 05/05/22 às 18:13h - 1008 visualizações
Sancionada a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Departamento de Imprensa de MCR

 (Foto: Departamento de Imprensa de MCR)


Representantes governamentais devem ser nomeados em até 60 dias. Demais participantes virão da sociedade civil


Após debates e a expectativa em torno do projeto, foi publicado em recente edição do Diário Oficial Eletrônico, a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Marechal Cândido Rondon. De iniciativa do Poder Executivo, e aprovado pelos vereadores, o projeto foi sancionado pelo prefeito Marcio Rauber, tendo sido assinado pelos secretários de Administração, Marcelo Portela, e de Esporte e Lazer, Diogo Schneider.

Trata-se de um antigo pedido da classe esportiva, cuja finalidade é ampliar a articulação entre o Poder Público e a sociedade organizada, para dinamizar a aplicação de recursos e criar novos projetos para ampliar a qualidade de vida.

O secretário municipal de Esporte e Lazer, Diogo Schneider, enaltece que o município vem passando por transformações significativas, também contemplando a área de esporte e lazer. “O prefeito Marcio Rauber instituiu o conselho, o que é uma conquista muito importante aos cidadãos rondonenses em relação aos projetos a serem desenvolvidos. Trata-se de um marco para o esporte e o lazer, possibilitando o debate sobre a ampliação das políticas públicas no setor”, frisa Diogo.

Relacionado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o órgão consultivo vai atuar na fiscalização das políticas públicas, desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas, além de apoiar demais entidades a planejar atividades.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será formado por 12 membros titulares e 12 suplentes, 50% deles representantes governamentais e outros 50% da sociedade civil. A Secretaria de Esporte e Lazer terá dois titulares e dois suplentes. Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Educação e Saúde podem participar com um titular e um suplente, cada. A sociedade civil estará representada por três titulares e três suplentes.

As instituições de Ensino Superior terão direito a um titular e um suplente. Academias, clubes esportivos, recreativos e de lazer, as atléticas e as agremiações de esporte também serão representadas todas juntas por um titular e um suplente, o mesmo acontecendo com as associações de moradores. O secretário de Esporte e Lazer será membro nato do conselho, com direito ao voto de minerva.

Vale ressaltar que o Poder Executivo tem até 60 dias, a partir da instituição do conselho, para nomear os representantes governamentais. Por sua vez, a escolha dos representantes não-governamentais ocorrerá em observância ao regimento da entidade. O mandato dos representantes não-governamentais será de dois anos, permitida a recondução




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