(Foto: Departamento de Imprensa de MCR)
Decisão foi aprovada pelo COE, levando em consideração os avanços no combate à pandemia
O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, emitiu o decreto nº 095/2022, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (10), que torna não obrigatório o uso de máscaras de proteção individual no município em virtude da pandemia da COVID-19, em local aberto ou fechado.
Conforme o documento, a decisão leva em consideração o índice da população de 18 anos ou mais que já está vacinada com a primeira e a segunda doses da vacina contra a COVID-19; a permanente queda do registro de atendimentos decorrentes dos sintomas da doença; o baixo número de pacientes internados em hospitais locais e regionais; os avanços no combate à doença aliados às estratégias de saúde e planejamento definidos pela Secretaria de Saúde; além da importância da retomada gradativa da situação de normalidade da vida social no município.