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Brasil
Publicada em 10/03/22 às 12:32h - 433 visualizações
Prefeito rondonense decreta a não obrigatoriedade do uso de máscara

Departamento de Imprensa de MCR

 (Foto: Departamento de Imprensa de MCR)


Decisão foi aprovada pelo COE, levando em consideração os avanços no combate à pandemia


O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, emitiu o decreto nº 095/2022, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (10), que torna não obrigatório o uso de máscaras de proteção individual no município em virtude da pandemia da COVID-19, em local aberto ou fechado.


Conforme o documento, a decisão leva em consideração o índice da população de 18 anos ou mais que já está  vacinada com a primeira e a segunda doses da vacina contra a COVID-19; a permanente queda do registro de atendimentos decorrentes dos sintomas da doença; o baixo número de pacientes internados em hospitais locais e regionais; os avanços no combate à doença aliados às estratégias de saúde e planejamento definidos pela Secretaria de Saúde; além da importância da retomada gradativa da situação de normalidade da vida social no município.




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