(Foto: Departamento de Imprensa de MCR)
Pais ou responsáveis legais devem levar os menores rondonenses, das 16h às 20h no café colonial
A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon informa que nesta terça-feira (08), será iniciada a aplicação das doses pediátricas da marca Coronavac nas crianças com idade entre 6 e 11 anos.
Os pais ou responsáveis legais devem levar as crianças rondonenses, das 16h às 20h no café colonial, junto ao parque de exposições para a vacinação contra a Covid-19.
Todavia, a pasta esclarece que não serão disponibilizadas doses para crianças imunossuprimidas. Haverá 260 senhas.
Critérios
As crianças precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, para no local assinar um termo de assentimento.
Caso haja impossibilidade de comparecimento dos pais ou responsáveis legais no ato da vacinação, deve ser preenchido o termo de assentimento e reconhecida a assinatura em cartório. O documento precisa ser retirado no Setor de Epidemiologia, que está localizado na Rua São Paulo, ao lado da Farmácia Básica.
Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais, cartão SUS e carteira de vacinação (se tiver). As crianças com comorbidade e/ou deficiência permanente devem apresentar declaração médica.
Sesa
Conforme o memorando circular 24/2022, de 26 de janeiro deste ano, fica aprovado o início imediato da vacinação contra a Covid-19, com a marca Coronavac para a faixa etária de 6 a 17 anos, indistintamente, em ordem decrescente, nos municípios que possuem estoque disponível de vacinas, devendo garantir o esquema vacinal primário completo, da 1ª e da 2ª dose. O documento sugere, ainda, que seja priorizada a vacinação do público pediátrico de 6 a 11 anos.
O memorando expedido pelo Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), foi encaminhado às regionais de saúde.
Já o comunicado nº 008/2022, também emitido pela Divisão de Vigilância do Programa de Imunização, preconiza que a vacina da marca Coronavac a ser aplicada nas pessoas de 6 a 17 anos, impede que os imunossuprimidos recebam as doses desta marca. Uma das orientações é de que a vacina da Coronavac seja administrada concomitantemente com as demais do calendário nacional, devendo respeitar o intervalo de 15 dias.
No que tange ao intervalo entre a primeira e a segunda dose, é exigido o cumprimento de 28 dias entre uma dose e outra nas crianças. Portanto, o esquema vacinal nas pessoas de 6 a 17 anos será completado pela marca Coronavac. O presente comunicado é datado de 24 de janeiro de 2022.