(Foto: Departamento de Imprensa de MCR)
Excetuam-se os serviços que por sua natureza são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde e de Assistência Social de Marechal Rondon
Decreto publicado recentemente, dispôs sobre medidas a serem adotadas pela administração municipal de Marechal Cândido Rondon de 24 dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022. Nesse período não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta, ou seja, o atendimento volta a ser realizado no dia 10 de janeiro (segunda-feira).
Porém, de 03 a 07 de janeiro de 2022 os servidores municipais deverão cumprir expediente interno das 7h às 13h.
Sem paralisação
Excetuam-se destas condições os serviços que por sua natureza são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Call Center do Covid e os Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), assim como pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, uma vez que nesses casos não é admitida paralisação.
Os serviços dos agentes de endemias e da Vigilância Epidemiológica não serão interrompidos, havendo escalas de plantão de sobreaviso nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde.
As atividades do Conselho Tutelar também serão mantidas, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; os fiscais tributários e os fiscais de postura terão escalas de plantão de trabalho, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Farmácia básica
Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, com retorno do atendimento normal no dia 03 de janeiro de 2022.