(Foto: Departamento de Imprensa de MCR)
Não haverá atendimento ao público na prefeitura de 24 a 07 de janeiro
Decreto publicado no início do mês no Diário Oficial Eletrônico, dispôs sobre medidas a serem adotadas pela administração municipal de Marechal Rondon de 24 a 31 de dezembro. Nesse período não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta.
Não terão paralização
Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Call Center do Covid e SAD – Serviços de Atenção Domiciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação; os serviços de Agentes de Endemias e Vigilância Epidemiológica não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de sobreaviso nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde; os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; e os Fiscais Tributários e os Fiscais de Postura terão escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Farmácia básica
Haverá atendimento na Farmácia Básica no dia 24 de dezembro de 2021, das 07h30 às 11h30, nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 e no dia 31 de dezembro de 2021, das 07h30 às 11h30, retornando ao atendimento normal no dia 03 de janeiro de 2022.
Expediente das 7h às 13h
Por sua vez nesta sexta-feira, dia 17, um novo decreto foi divulgado, dispondo sobre o expediente ao público nas repartições públicas municipais nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro, quando o atendimento será das 7h às 13h.
Outro item do decreto destaca que não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta no período de 03 à 07 de janeiro de 2022, devendo, no entanto, os servidores cumprir expediente interno das 7h às 13h. Excetuam-se, mais uma vez, os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais